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Ministério Diaconal

A Diaconia não significa um título ou status é um "serviço", continuação da ação de Cristo-Servo no mundo, por meio da Igreja-serva em favor dos filhos e filhas de Deus.

O Diaconado permanente é confiado pela Igreja às pessoas vocacionadas, do sexo masculino, casados ou solteiros, de reputação ilibada e aprovados, tanto pela comunidade onde reside quanto pelo pároco e as autoridades competentes da Igreja, em conformidade às normas eclesiásticas; no caso do Brasil, as "Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil". Ele se se constitui o "primeiro grau do sacramento da Ordem" (LG 29). O diaconado permanente é um ministério da Igreja conferido ao candidato através da infusão do Espírito (ordenação) pela imposição das mãos do bispo realizando em quem a recebe a configuração a Cristo Senhor e servo de todos.

O diácono é ordenado para o ministério do serviço e não parar o sacerdócio. Pela graça sacramental recebida é fortalecido para servir ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade em comunhão com o bispo e seu presbitério. Desempenhar os serviços que lhe forem confiados a administrar, como conservar e distribuir a Eucaristia, administrar o sacramento do batismo, assistir e abençoar o matrimônio, atender aos doentes, inclusive, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura para o povo e instruí-lo, presidir o culto na ausência do sacerdote, ou no seu impedimento por motivos justos, constantes das normas legais. Presidir as orações dos fiéis, administrar os sacramentais, atender as exéquias e enterros. Dedicar-se ao serviço da caridade e tantos outros serviços que lhe forem confiados pela igreja, através de seu bispo.

Nos primórdios da Igreja, os apóstolos sentiram a necessidade de ajuda para que eles pudessem se dedicar com mais vigor à pregação e à oração e que houvessem irmãos, capazes para colaborar no atendimento ao povo, principalmente, aos necessitados: as viúvas e os órfãos. Através da oração e iluminados pelo Espírito Santo escolheram sete homens de boa reputação para exercerem o ministério da caridade (conf. At 6,1-7). Com o passar do tempo esse ministério caiu no esquecimento e só reapareceu com o advento do Vaticano II.  
A Igreja no Brasil, diante das grandes distâncias e desafios rurais e urbanos para o atendimento ao povo e um número de sacerdote insuficiente para o atendimento de todas as regiões brasileiras, acolheu as orientações do Vaticano II e elaborou diretrizes para a criação de escolas diaconais e sua estruturação necessária para a formação dos diáconos.

Para a Arquidiocese de Curitiba, também não foi diferente; com o objetivo de atender suas necessidades pastorais e em consonância com as diretrizes da CNBB (doc. 96), fundou a escola de formação diaconal que leva o nome: Escola Diaconal São Filipe, agregada no Seminário Diocesano Bom Pastor. Seu Diretor atual é o teólogo, psicólogo e professor Padre João Batista Chemin. Nessa escola muitos diáconos já foram formados e ordenados. Eles são uma grande força na prestação dos serviços pastorais da Igreja. A Escola atualmente conta com alunos de várias dioceses, tanto do Estado do Paraná como de outros Estados. A turma de 2012 termina sua formação no final de 2014, enquanto a turma de 2013 terminará seus estudos em 2015. Neste ano de 2014 haverá novo vestibular para forma uma nova turma.

Para exercer a diaconia se faz necessário que o vocacionado passe por um período mínimo de formação e aprendizado conforme o processo formativo indicado no capítulo III do documento 96 e que pode variar de 3 a 4 anos, dependendo das necessidades e determinações de cada diocese onde há escola diaconal. Nesse período, o candidato passa, por, além da indicação e aprovação, inclusive, se casado, a autorização da esposa, pela formação da dimensão humano-afetiva, teológica, filosófica, Litúrgica e Espiritual, Sagrada Escritura, História da Igreja, Teologia Pastoral, Formação Canônica, Psicologia, Estudos das realidades atuais, noções de Administração e que exerça alguma atividade pastoral em sua paróquia. O candidato, para o ingresso na escola deverá ter concluído, no mínimo, o segundo grau. Depois de ordenado, o diácono terá a formação permanente e estará sendo avaliado pelo seu desempenho no ministério, na paróquia onde irá servir.

Daniel Rodrigues de Sousa
Bacharel em Teologia

 
 
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